Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001722 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | TRANSPORTE COLECTIVO FALTA DE TÍTULO INFRACÇÃO CRIMINAL ILÍCITO CONTRAVENCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199209300283273 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T POL LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17634/92 | ||
| Data: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART5. DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43 N1. PORT 403/75 DE 1975/06/30. PORT 1116/80 DE 1980/12/31. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04. | ||
| Sumário: | I - As disposições do Decreto-Lei n. 108/78, de 24 de Maio, artigos 2 e 4, encontram-se em vigor, embora se tenha de reconhecer que o artigo 316, n. 1, alínea c), do Código Penal lhe tenha reduzido o seu âmbito à mera negligência. II - O auto de notícia foi levantado por agente competente e faz fé em juízo (artigos 3, n. 1, e 6 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro). III - Foi intenção do legislador submeter ao regime das transgressões condutas como a descrita (utilização de transporte público sem se estar munido de título de transporte válido) no auto de notícia atendendo a razões de celeridade no seu procedimento contra elas, dada a sua frequência. | ||