Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012656
Nº Convencional: JTRL00011090
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: RL199703060012656
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART53 ART129 ART130 ART131 ART228 ART229.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ARTT14 N6.
CPC67 ART287 E.
Sumário: I - Transitada em julgado sentença declaratória de falências, sem que lhe tenham sido deduzidos embargos, torna-se inútil a prorrogação de prazo para realização da assembleia de credores, pedida antes da sentença.
II - Assim, por inutilidade superveniente, extingue-se a instância de agravo deduzido de despacho que tenha indeferido requerimento daquela prorrogação, agravo aquele do qual, em consequência, não se deve conhecer.