Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011090 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199703060012656 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART53 ART129 ART130 ART131 ART228 ART229. DL 124/96 DE 1996/08/10 ARTT14 N6. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - Transitada em julgado sentença declaratória de falências, sem que lhe tenham sido deduzidos embargos, torna-se inútil a prorrogação de prazo para realização da assembleia de credores, pedida antes da sentença. II - Assim, por inutilidade superveniente, extingue-se a instância de agravo deduzido de despacho que tenha indeferido requerimento daquela prorrogação, agravo aquele do qual, em consequência, não se deve conhecer. | ||