Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005341
Nº Convencional: JTRL00030522
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: POSSE
POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199511210005341
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 - ART1051.
CCIV66 ART1265 ART1290.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/28 IN CJ ANOIII TI PAG148.
AC RP DE 1992/03/31 IN CJ ANOXVII TII PAG226.
Sumário: O processo de posse judicial avulsa tem aplicação quando o requerente tem a seu favor um título translativo de propriedade, mas sem efectiva transmissão de posse ou entrega material dos bens transmitidos, em poder de outrém que se recusa a entregá-los, havendo este de invocar e provar título legítimo.