Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047361
Nº Convencional: JTRL00010687
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
MORA
ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉIRA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199111190047361
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - Tendo o locador, autor de acção de despejo, alegado e provado os factos necessários para se poder concluir existir "mora salvendi", recai sobre o locatário, réu naquela acção, o ónus de alegar e provar os factos indicativos da "mora accpiendi".
II - A resposta a quesito dizendo que o "réu cedeu o uso e fruição do imóvel a..." integra simultaneamente matéria de facto e de direito mas, sendo expressão de uso generalizado, é correcta a sua utilização.