Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004762 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199603280000536 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO126 N3828 PAG95. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COMUN. | ||
| Legislação Comunitária: | CONVENçãO DE LUGANO DE 1988/09/16. | ||
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 29 e 34 da convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial celebrada em Lugano em 16/9/88 as decisões estrangeiras não podem, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito. II - Isto é o tribunal português não pode proceder a "um novo julgamento" do fundo ou mérito de causa e muito menos a "nova instrução de causa" mas tão só recusar a executoriedade se encontrar fundamento legal que o permita e / ou imponha. | ||