Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000536
Nº Convencional: JTRL00004762
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199603280000536
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO126 N3828 PAG95.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COMUN.
Legislação Comunitária: CONVENçãO DE LUGANO DE 1988/09/16.
Sumário: I - Nos termos dos arts. 29 e 34 da convenção relativa
à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial celebrada em Lugano em 16/9/88 as decisões estrangeiras não podem, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito.
II - Isto é o tribunal português não pode proceder a "um novo julgamento" do fundo ou mérito de causa e muito menos a "nova instrução de causa" mas tão só recusar a executoriedade se encontrar fundamento legal que o permita e / ou imponha.