Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040461
Nº Convencional: JTRL00013170
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
LEGITIMIDADE
CONHECIMENTO NO SANEADOR
RECURSO
Nº do Documento: RL199107090040461
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1414 - ART1419.
CPC67 ART28 ART288 N1 D ART494 N1 B ART495 ART510 N1 A ART1034 N1 ART1035 N1.
Sumário: Enquanto o título constitutivo da propriedade horizontal respeita a todos os condóminos, só podendo ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos eles, já a escritura de aquisição de uma das fracções respeita apenas
às pessoas nela intervenientes.
Discutindo-se entre comprador e vendedor de uma fracção autónoma qual a composição desta, devem intervir todos os condóminos, sob pena de ilegitimidade, para que a sentença possa produzir o seu efeito útil normal.
Diagnosticada a ilegitimidade, que é de conhecimento oficioso, o juiz deve no despacho saneador abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância, e, não o tendo feito nessa ocasião, há que fazê-lo em sede de recurso.