Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013170 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO LEGITIMIDADE CONHECIMENTO NO SANEADOR RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090040461 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129 ART1414 - ART1419. CPC67 ART28 ART288 N1 D ART494 N1 B ART495 ART510 N1 A ART1034 N1 ART1035 N1. | ||
| Sumário: | Enquanto o título constitutivo da propriedade horizontal respeita a todos os condóminos, só podendo ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos eles, já a escritura de aquisição de uma das fracções respeita apenas às pessoas nela intervenientes. Discutindo-se entre comprador e vendedor de uma fracção autónoma qual a composição desta, devem intervir todos os condóminos, sob pena de ilegitimidade, para que a sentença possa produzir o seu efeito útil normal. Diagnosticada a ilegitimidade, que é de conhecimento oficioso, o juiz deve no despacho saneador abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância, e, não o tendo feito nessa ocasião, há que fazê-lo em sede de recurso. | ||