Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042206
Nº Convencional: JTRL00009467
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO LIMINAR
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199202130042206
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART702 ART703 ART733 ART734 N1 ART736 ART740 N1.
Sumário: No despacho que rejeita liminarmente os embargos de terceiro cabe agravo a subir de imediato, nos próprios autos e com efeito suspensivo.