Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010385 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS COLECTIVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199202210010385 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART213 ART280 ART281 ART467 N3. CCIV66 ART9 N1. DL 20-A/89 DE 1989/02/15 ART23 N1 ART32 N4. CIRC88 ART96 ART105. CPC67 ART551. DL 154/91 DE 1991/04/02. | ||
| Sumário: | Não deve ser recebida na secretaria judicial uma petição de acção que tenha por fundamento actos relativos ao exercício de indústria se não for exibida a declaração do Autor relativa ao Imposto sobre o Rendimento referente ao ano a que respeita o último prazo vencido para entrega da declaração. | ||