Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004735 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO IMPERATIVIDADE DA LEI LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199603280009182 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART934 ART935. CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - As normas contidas nos artigos 934 e 935 do Código Civil são imperativas; II - Assim, não tendo havido prova quanto ao dano sofrido, o montante das prestações, pagas, retidas pelo vendedor, não pode ir além de metade do preço, sendo reduzida a este valor caso o supere. III - A chamada lide temerária, assente em divergência jurídica, não pode fundamentar a condenação por litigância de má-fé. | ||