Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009182
Nº Convencional: JTRL00004735
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
IMPERATIVIDADE DA LEI
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199603280009182
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART934 ART935.
CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - As normas contidas nos artigos 934 e 935 do Código Civil são imperativas;
II - Assim, não tendo havido prova quanto ao dano sofrido, o montante das prestações, pagas, retidas pelo vendedor, não pode ir além de metade do preço, sendo reduzida a este valor caso o supere.
III - A chamada lide temerária, assente em divergência jurídica, não pode fundamentar a condenação por litigância de má-fé.