Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080944
Nº Convencional: JTRL00004240
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA
Nº do Documento: RL199301200080944
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB VILA FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 57/92-1
Data: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 E ART12 N5.
LCT69 ART27.
Sumário: Havendo lesão patrimonial para a empresa da responsabilidade do trabalhador, essa conduta, sendo embora censurável, não justificará o despedimento sempre que tal lesão não seja muito grave e constitua um acto isolado no comportamento do trabalhador.