Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044225
Nº Convencional: JTRL00007777
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199212150044225
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART51 N1.
Sumário: A revogação da suspensão da execução da pena só resulta automaticamente da Lei quando o arguido volta a ser punido com pena de prisão pela prática de crime doloso durante o período de suspensão.