Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007777 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199212150044225 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART51 N1. | ||
| Sumário: | A revogação da suspensão da execução da pena só resulta automaticamente da Lei quando o arguido volta a ser punido com pena de prisão pela prática de crime doloso durante o período de suspensão. | ||