Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067981
Nº Convencional: JTRL00013839
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: SENTENÇA
FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199402080067981
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG488 PAG489.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG436.
AC STA DE 1988/11/10 IN BMJ N381 PAG726.
Sumário: Na sentença, o juiz, sob pena de cometer nulidade, tem que discriminar os factos que considera provados; não está dispensado de o fazer por tais factos haverem sido referidos em uma anterior sentença que foi anulada.