Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004862 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199605170007883 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART201 ART207. DL 315/91 DE 1991/08/20 BXVII N7. | ||
| Sumário: | I - No caso de competência concorrente da Assembleia da República e do Governo (art. 201 CRP) cabe à AR definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puníveis com pena restritiva de liberdade e contra-ordenações, alterar e eliminar umas e outras e modificar a sua punição. II - A norma do n. 7 da Base XVIII DL 315/91 de 20-8 (na redacção DL 193/92) sofre de inconstitucionalidade, pelo que o Tribunal não pode aplicá-la (art. 207 CRP). | ||