Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048693
Nº Convencional: JTRL00044425
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
COMPETÊNCIA
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
ABSOLVIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL200210160048693
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART2 N2 ART4 ART71 ART99 N1 N2 N3 ART100 N2 N3 ART101 ART363 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART410 N2 ART412 N3 A B N4 ART428 ART515 N1 B ART518. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. DL 13004 DE 1927/01/12 ART24. L 59/98 DE 1998/08/25. CCIV66 ART9 N3 ART12. CPC95 ART690 A N2 N3. CONST01 ART32 N1. DL 316/97 DE 1997/09/19. CP98 ART2 N2. CCJ96 ART87 N1 B ART95.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/06/10 IN CJ ANOXXIV T4 PAG245. AC RC DE 2000/02/16 IN CJ ANOXXV T1 PAG657. AC RP DE 2000/01/26 IN CJ ANOXXV T3 PAG237. AC RC DE 2000/05/31 IN CJ ANOXXV T3 PAG43. AC STJ DE 2000/01/26 IN PROC N950/99. AC RC DE 2000/06/20 IN PROC N544/00. AC TC N253/92 IN DR-II DE 1992/10/27. AC TC DE 1999/12/21 IN DR-II DE 2000/02/28. ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR I-A DE 1999/08/03. ASS STJ DE 1990/11/20 IN DR I- A DE 1991/04/13. AC STJ DE 1993/01/27 IN DR I-A DE 1993/04/07. AC RC DE 1995/02/20 IN CJ ANOXX T1 PAG63. AC RL DE 1996/02/16 IN CJ ANOXXI T1 PAG148. AC RP DE 1995/06/21 IN CJ ANOXX T3 PAG265.
Sumário: I - A prova da audiência de Tribunal Singular que tenha sido obtida por meios técnicos, nomeadamente magnetofónicos e/ou audiovisuais, não tem de ser transcrita para a acta do julgamento.
II - Só há lugar a transcrição em caso de recurso, transcrição que incumbe, em primeira mão, ao recorrente, que se terá de transcrever a prova que, no seu entender, justifica a alteração dos pontos de facto que considera mal julgados.
III - Tendo o Tribunal o dever de investigar oficiosamente a verdade material, pode mandar a secretaria proceder à transcrição parcelar ou integral das gravações.
IV - A emissão de um cheque para substituição de outros cheques que o arguido tinha entregue ao assistente, se devolvido por falta de provisão, não incorpora prejuízo patrimonial, como elemento tipo do crime de emissão de cheque sem provisão.
V - Não considerando, a lei civil, como ilícita a emissão de cheque sem provisão, estando-se perante responsabilidade civil contratual, a absolvição crime impede a condenação civil dado estar-se perante responsabilidade civil contratual.
Decisão Texto Integral: