Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025386 | ||
| Relator: | ANA MARIA MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199903100011043 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433 DE 1982/10/27 ART41 ART59 ART63 N1. DL244 DE 1995/09/14. CPP87 ART412 N1. | ||
| Sumário: | Sob pena de rejeição, o recurso de impugnação judicial deve observar as exigências de forma previstas quer em processo civil quer em processo penal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |