Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010940 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199001300022441 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - De acordo com a teoria da causalidade adequada, geralmente seguida na doutrina portuguesa, o dano considerar-se-á efeito do facto lesivo se, à luz das regras prácticas da experiência e a partir das circunstâncias do caso, era provável que o primeiro decorresse do segundo de harmonia com a evolução normal (e, portanto, previsível) dos acontecimentos. II - Provada a má execução de um contrato de transporte de mercadorias para o estrangeiro por parte da ré, mas não provado o nexo de causalidade entre essa má execução e os prejuízos alegados pelas empresas destinatárias, não pode a ré ser condenada a indemnizar. | ||