Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022441
Nº Convencional: JTRL00010940
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199001300022441
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - De acordo com a teoria da causalidade adequada, geralmente seguida na doutrina portuguesa, o dano considerar-se-á efeito do facto lesivo se, à luz das regras prácticas da experiência e a partir das circunstâncias do caso, era provável que o primeiro decorresse do segundo de harmonia com a evolução normal (e, portanto, previsível) dos acontecimentos.
II - Provada a má execução de um contrato de transporte de mercadorias para o estrangeiro por parte da ré, mas não provado o nexo de causalidade entre essa má execução e os prejuízos alegados pelas empresas destinatárias, não pode a ré ser condenada a indemnizar.