Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037721
Nº Convencional: JTRL00010260
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: VENDA DE COISA ALHEIA
REIVINDICAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL199202110037721
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART 483 N1 ART 562 ART564 ART566 ART892.
Sumário: I - A venda de coisa alheia é ineficaz em relação ao respectivo dono, o que o dispensa de propor uma acção de anulação da venda , bastando-lhe reivindicá-la.
II - O comprador, porque possuidor de boa fé e com título, não tem a obrigação de indemnizar o dono da coisa pelos prejuízos decorrentes da abusiva apropriação dos bens.