Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014944 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199405260070186 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC. | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13339/92 | ||
| Data: | 08/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART3 N1 ART8 N1. | ||
| Sumário: | Não fixando o DL n. 137/85, de 3 de Maio, prazo para o credor cujo crédito não foi reconhecido pela Comissão Liquidatária da CTM, recorrer ao Tribunal Comum, esse prazo é de um ano no caso de crédito laboral, por aplicação do regime jurídico do contrato individual de trabalho fixado pelo DL n. 49408, de 24 de Novembro de 1969. | ||