Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066306
Nº Convencional: JTRL00014772
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
VENDA EXECUTIVA
Nº do Documento: RL199404280066306
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 6923/921
Data: 06/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 ART493 N1 N2 ART494 N1 ART495 ART905 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/20 IN BMJ N 225 PAG196.
AC RP DE 1975/12/17 IN BMJ N255 PAG211.
AC RE DE 1975/10/07 IN BMJ N251 PAG216.
AC STJ DE 1988/11/16 IN BMJ N381 PAG651.
Sumário: I - A acção de reivindicação tem de ser proposta contra o detentor do prédio do autor.
II - A venda executiva transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa vendida por mero efeito daquele acto.
III - Quem arremata o direito ao arrendamento tem título para ocupar legitimamente o andar reivindicado.