Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024961 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS GRAVAÇÃO DE PROVA RENOVAÇÃO DE PROVA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199905060010382 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A E ART712 N1 N3 E N4. | ||
| Sumário: | A anulação e repetição do julgamento, nos termos do nº 4 do artigo 712º do C.Processo Civil, revela-se o "remédio" mais adequado para a Relação corrigir a decisão da matéria de facto, atentas as naturais e insuperáveis limitações quer da gravação da prova, quer da renovação do julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |