Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010382
Nº Convencional: JTRL00024961
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
GRAVAÇÃO DE PROVA
RENOVAÇÃO DE PROVA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199905060010382
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A E ART712 N1 N3 E N4.
Sumário: A anulação e repetição do julgamento, nos termos do nº 4 do artigo 712º do C.Processo Civil, revela-se o "remédio" mais adequado para a Relação corrigir a decisão da matéria de facto, atentas as naturais e insuperáveis limitações quer da gravação da prova, quer da renovação do julgamento.
Decisão Texto Integral: