Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037325 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTA CORRENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200111150082356 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART344. | ||
| Sumário: | I - O mero registo diagráfico da escritura consubstanciado no processo contabilista contendo os lançamentos de débitos e créditos resultantes de transacções efectuadas entre duas partes e de onde resulte um saldo devedor, não constitui um contrato de conta corrente. II - O contrato de conta corrente pressupõe que as duas partes tenham valores a entregar uma à outra, que essas entregas se façam com a correspectiva compensação e novação, obrigando-se ambas a exigir apenas o saldo final, após a liquidação daqueles valores. | ||
| Decisão Texto Integral: |