Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082356
Nº Convencional: JTRL00037325
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: CONTA CORRENTE
Nº do Documento: RL200111150082356
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM
Legislação Nacional: CCOM888 ART344.
Sumário: I - O mero registo diagráfico da escritura consubstanciado no processo contabilista contendo os lançamentos de débitos e créditos resultantes de transacções efectuadas entre duas partes e de onde resulte um saldo devedor, não constitui um contrato de conta corrente.
II - O contrato de conta corrente pressupõe que as duas partes tenham valores a entregar uma à outra, que essas entregas se façam com a correspectiva compensação e novação, obrigando-se ambas a exigir apenas o saldo final, após a liquidação daqueles valores.
Decisão Texto Integral: