Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030491
Nº Convencional: JTRL00000888
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA PLENA
Nº do Documento: RP199110290030491
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: D 562/70 DE 1970/11/18 ART2 N1 ART7 N1.
L 7/70 DE 1970/06/09.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART58.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART23.
CPC67 ART701 ART706.
CCIV66 ART371 N1.
Sumário: I - Ainda que não carecendo de prova, os factos alegados pelo Requerente da assistência judiciária não fazem prova plena, pois são susceptíveis de ser contrariados, não só pelas diligências a efectuar pelo Juiz do processo, como também pela parte contrária.
II - Um documento emanado de uma Junta de Freguesia para efeitos de reconhecimento da insuficiência económica do Requerente só vale como documento autêntico se as afirmações nele contidas tiveram por base o conhecimento directo por parte dos elementos da Junta dos factos nele certificados.