Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002150 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199206090056191 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG841 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART1098. L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B. RAU90 ART107 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/11/05 IN CJ T5 PAG118. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 107, n. 1, b) do RAU, aprovado pelo DL 321-B/90, de 15 de Outubro, ao alargar o prazo de manutenção do arrendatário no local arrendado de 20 para 30 anos é de aplicação imediata àquelas situações que vêm já do passado e subsistem no presente, contando-se o prazo (de 30 anos) desde o início do arrendamento e até ao momento em que a denúncia deva produzir efeitos. | ||