Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056191
Nº Convencional: JTRL00002150
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199206090056191
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG841
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART1098.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
RAU90 ART107 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/11/05 IN CJ T5 PAG118.
Sumário: O disposto no artigo 107, n. 1, b) do RAU, aprovado pelo DL 321-B/90, de 15 de Outubro, ao alargar o prazo de manutenção do arrendatário no local arrendado de
20 para 30 anos é de aplicação imediata àquelas situações que vêm já do passado e subsistem no presente, contando-se o prazo (de 30 anos) desde o início do arrendamento e até ao momento em que a denúncia deva produzir efeitos.