Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069014
Nº Convencional: JTRL00006545
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO DE TRABALHO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199112180069014
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART8.
CCIV66 ART830.
Sumário: I - Contendo o documento, apenas, uma previsão quanto à admissão progressiva dos 250 trabalhadores das empresas em que os recorrentes prestavam o seu trabalho subordinado, não pode considerar-se que consubstância um contrato promessa de contrato de trabalho;
II - Na verdade, não se verificam os requisitos do artigo 8 da LCT, quanto à expressão, em termos inequívocos, da vontade de os promitentes se obrigarem, designando a espécie de trabalho a prestar e a respectiva remuneração, não sendo aplicável a este contrato o disposto no artigo 830 do Código Cívil.