Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006545 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO DE TRABALHO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199112180069014 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART8. CCIV66 ART830. | ||
| Sumário: | I - Contendo o documento, apenas, uma previsão quanto à admissão progressiva dos 250 trabalhadores das empresas em que os recorrentes prestavam o seu trabalho subordinado, não pode considerar-se que consubstância um contrato promessa de contrato de trabalho; II - Na verdade, não se verificam os requisitos do artigo 8 da LCT, quanto à expressão, em termos inequívocos, da vontade de os promitentes se obrigarem, designando a espécie de trabalho a prestar e a respectiva remuneração, não sendo aplicável a este contrato o disposto no artigo 830 do Código Cívil. | ||