Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005650 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240012592 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690. | ||
| Sumário: | Não podem ser apreciadas no Tribunal da Relação questões que não tenham sido colocadas no Tribunal recorrido e por ele decididas, pois os recursos destinam-se a obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não à obtenção de decisões novas. | ||