Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018566
Nº Convencional: JTRL00020481
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CAUÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RL199010110018566
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART428 ART1041 N2 ART1043 N2.
Sumário: Na prestação espontânea de caução com vista a obter a restituição provisória de posse alegadamente ofendida pela entrega judicial de bens, o valor a caucionar é o do direito do requerente da diligência ou o dos bens a que os embargos de terceiro respeitam se este for inferior.