Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014038 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS FALÊNCIA REQUISITOS PRESSUPOSTOS CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199311250063506 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG542 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8343/931 | ||
| Data: | 04/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1140 N1 ART1174 N2 ART1290 N2. CCIV66 ART349. CSC86 ART146 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/02/07 IN BMJ N184 PAG223. AC STJ DE 1962/03/27 IN BMJ N115 PAG184. AC RL DE 1990/04/26 IN BMJ N396 PAG425. | ||
| Sumário: | I - O julgador nas presunções judiciais de um facto conhecido não deduz um conceito jurídico mas um facto desconhecido. II - A cessação de pagamentos é conclusão de direito a extrair de matéria de facto dada como provada. III - O fundamento previsto no n. 2 do artigo 1174 do CPC - - insuficiência manifesta do activo para satisfação do passivo - não se revela pelo simples desequilíbrio aritmético entre o activo e o passivo. | ||