Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006040 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE SENTENÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204010072854 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART712 N2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1 B D. | ||
| Sumário: | I - Em parte alguma se mostra precisado qual o número de faltas provadas, sua localização no tempo e, de entre elas, quais as que se consideram justificadas e as que não mereceram justificação, bem como os respectivos motivos, o que torna praticamente impossível que se possa emitir um juízo consciente sobre o mérito ou demérito da decisão recorrida; II - Não se precisando, assim, os fundamentos de facto conducentes a alicerçar a solução de direito, é de declarar a nulidade da sentença, tendo presente o disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, e ainda o n. 2 do artigo 712 do mesmo diploma, dado que as respostas dadas aos factos, sendo por remissão para os documentos juntos aos autos, enfermam de deficiência e obscuridade insanáveis. | ||