Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072854
Nº Convencional: JTRL00006040
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: ANULAÇÃO DE SENTENÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199204010072854
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART712 N2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1 B D.
Sumário: I - Em parte alguma se mostra precisado qual o número de faltas provadas, sua localização no tempo e, de entre elas, quais as que se consideram justificadas e as que não mereceram justificação, bem como os respectivos motivos, o que torna praticamente impossível que se possa emitir um juízo consciente sobre o mérito ou demérito da decisão recorrida;
II - Não se precisando, assim, os fundamentos de facto conducentes a alicerçar a solução de direito, é de declarar a nulidade da sentença, tendo presente o disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, e ainda o n. 2 do artigo 712 do mesmo diploma, dado que as respostas dadas aos factos, sendo por remissão para os documentos juntos aos autos, enfermam de deficiência e obscuridade insanáveis.