Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036161
Nº Convencional: JTRL00018078
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199102190036161
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/07 IN CJ ANOXIV T2 PAG191.
AC RP DE 1981/06/09 IN CJ ANOVI T3 PAG131.
Sumário: Para efeitos do art. 1096 CCIV, haverá necessidade -
- conceito juridico a integrar por factos concretos tendentes a demonstrá-la - quando o estado de carência seja objectivamente motivado por um condicionalismo que, segundo a experiência comum, determinaria a generalidade das pessoas, que nele se encontrassem, o precisar do arrendado para a sua habitação.