Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065037
Nº Convencional: JTRL00032129
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: PROCESSO TUTELAR
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL200011210065037
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART182 N2. CPC95 ART264 N1 ART514 ART664.
Sumário: A circunstância de o processo de alteração de regulação do poder paternal, tal como os demais processos tutelares cíveis previstos no título III da OTM serem considerados, nos termos do art. 150º deste diploma legal, de jurisdição voluntária, não preclude o principio processual geral estabelecido no art. 664º do CPC de que o juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, salvaguardados os que sejam do conhecimento geral ou oficioso.
Tendo o requerente da alteração, circunscrita à vertente alimentar, ficado por meras alegações conclusivas tais como "dispêndio de avultadas quantias em alojamento, alimentação, portagens, combustível, tratamento de roupa e outras", sem a mínima quantificação, isso traduz-se num nada jurídico-processual que impunha o arquivamento dos autos.
Decisão Texto Integral: