Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049124
Nº Convencional: JTRL00025224
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
CULPA
ENTIDADE PATRONAL
RETRIBUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
SALÁRIOS EM ATRASO
Nº do Documento: RL199811180049124
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART6 A.
L 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/29 IN AD N389/96.
AC RL DE 1991/03/13.
Sumário: I - Basta a falta de pagamento pontual da retribuição na forma devida, para que seja conferido ao trabalhador o direito à indemnização de antiguidade.
II - Acolhe-se a tese da responsabilidade objectiva pelo que não interessa averiguar se a falta pontual de pagamento da retribuição se deve ou não a um procedimento culposo da entidade patronal.
III - É a posição que mais se coaduna com a do legislador e com o circunstancialismo histórico-económico que rodeou a feitura da Lei 17/86, de 14/06.
Decisão Texto Integral: