Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049806
Nº Convencional: JTRL00009139
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: INVENTÁRIO
LICITAÇÃO
SOCIEDADE
TRANSFORMAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RL199303290049806
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TII PAG135
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 9753/821
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART1355 ART1356 ART1373 ART1404 N3.
CCIV66 ART1695 ART2119 ART2120.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/26 IN BMJ N260 PAG113.
Sumário: I - O processo de inventário é essencialmente uma medida de protecção que se destina a evitar prejuízos e a distribuir fiel e equitativamente todo o património de uma herança;
II - A licitação tem por fim a escolha de bens e a actualização dos valores destes;
III - Antes de indicar a forma à partilha, o juiz deve conhecer das dívidas passivas descritas, se o processo lhe facultar os meios necessários para esse efeito, ou, no caso contrário, mandar proceder à produção de prova;
IV - Operando-se a transformação de uma sociedade por quotas em sociedade por acções, posteriormente às licitações, deve-se atender ao número de acções atribuídas à quota social descrita, tomando-se em conta não o valor nominal desta, mas o decorrente dos aumentos de capital entretanto ocorridos.