Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002593 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212090062051 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11876/91 | ||
| Data: | 02/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART612 N1 ART653 N2. | ||
| Sumário: | Destinando-se a inspecção judicial à percepção directa de factos pelo tribunal, nos termos do n. 1 do artigo 612 do CPC, só terá lugar se e sempre que o tribunal o julgue conveniente. A decisão sobre a matéria de facto (respostas aos quesitos) acha-se devidamente fundamentada se se exara que se baseou no depoimento de uma testemunha que habita o andar ao lado do depejando e no de outra testemunha que habita o prédio ao lado, e se se refere que tais testemunhas demonstraram conhecer os factos e depuseram com isenção, de molde a obter o crédito do tribunal. | ||