Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041056
Nº Convencional: JTRL00001472
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RP199209240041056
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1577 ART1779 N1.
Sumário: I - Constitui violação do dever de respeito a situação em que o cônjuge marido se faz acompanhar, a pé e no automóvel do casal, de outras mulheres, inclusivé nas suas deslocações a localidade onde o casal possui uma quinta com casa de habitação.
II - Viola o dever de coabitação o cônjuge marido que deixou de dormir no quarto do casal, evita a presença da família, deixou de falar à sua mulher, pernoita muitas vezes fora de casa e aqui deixou de, praticamente, tomar as suas refeições.