Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062812
Nº Convencional: JTRL00022454
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199901140062812
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG197.
ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG808.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART857 ART859.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/13 IN BMJ N263 PAG265.
Sumário: I - A palavra "expressamente" contida no art. 859 do CC significa que a lei exige que as partes manifestamente directamente a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra em seu lugar.
II - Não havendo declaração expressa de que se pretende novar a obrigação primitiva não se extingue, sendo apenas modificado ou transmitido o crédito ou a dívida para terceiro.
Decisão Texto Integral: