Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012686 | ||
| Relator: | SARAIVA COELHO | ||
| Descritores: | DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199106200042622 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A. CCIV66 ART1051 N1 D ART1109 N1 A N2. DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG235. AC RL DE 1982/01/05 IN CJ ANOVII T1 PAG143. | ||
| Sumário: | I - Ainda que uma pessoa tenha vivido em economia comum com o arrendatário por mais de 5 anos, não existirá o direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 28, n. 1, al. a) da Lei 46/85, de 20/09, se tiver sido habitado o local arrendado, por força do negócio jurídico que não respeite directamente à habitação. II - Nesta situação encontra-se a dama de companhia do falecido arrendatário. | ||