Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007024 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199606120010172 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 N2 ART784. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar pressupõe que, ou por motivos de forma, ou por motivos de fundo, a pretensão do autor está votada a insucesso certo, pelo que não faz sentido deixá-la prosseguir sujeitando o réu a incómodos e despesas injustificadas. II - Nas acções com réu único, porém, não pode verificar-se indeferimento liminar quando, sendo vários os pedidos, não abranja todos eles. | ||