Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010172
Nº Convencional: JTRL00007024
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199606120010172
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 N2 ART784.
Sumário: I - O indeferimento liminar pressupõe que, ou por motivos de forma, ou por motivos de fundo, a pretensão do autor está votada a insucesso certo, pelo que não faz sentido deixá-la prosseguir sujeitando o réu a incómodos e despesas injustificadas.
II - Nas acções com réu único, porém, não pode verificar-se indeferimento liminar quando, sendo vários os pedidos, não abranja todos eles.