Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006103 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA TRABALHADOR AMNISTIA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199210210078784 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 367/91-3 | ||
| Data: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N4. LCT69 ART11. CONST76 ART62 N1 ART82 N2. | ||
| Sumário: | I - Provado que não decorrera, ainda, a alienação do capital social do banco, este não deixou de ser público para se transformar em sociedade anónima; II - Os trabalhadores das empresas públicas ou de capitais públicos e os trabalhadores das empresas privadas não têm, no nosso país, o mesmo tratamento jurídico no que respeita às suas relações de trabalho; III - Não constitui, pois, violação do princípio da igualdade o tratamento de modo diferente de situações que são essencialmente distintas; IV - A declaração de amnistia de sanção disciplinar não produz efeitos patrimoniais que se projectam sobre o passado, pois, as amnistias não destroem os efeitos já produzidos pela aplicação da pena - artigo 11 n. 4 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro; V - O trabalhador despedido só tem direito a receber as retribuições vencidas após a entrada em vigor da lei da amnistia, a mais que tenha requerido, tempestivamente, que a amnistia não produza os seus efeitos, caso em que o processo prosseguirá até final (artigo 9 da Lei 23/91); VI - Não há trânsito em julgado da decisão que decretou o despedimento da A., uma vez que não era definitiva a decisão quando entrou em vigor a lei da amnistia e sendo impugnada, judicialmente, tal decisão, a sua eficácia está dependente da confirmação judicial. | ||