Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
250/07-2
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/08/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário: I - Os processos de jurisdição voluntária, como é o da regualção do poder paternal, não estão sujeitos a critérios de legalidade estrita (art.º 1410, do CPC).
II - Ficando o interesse dos menores bem defendido, não se justifica alterar o que, no essencial, os progenitores não põem em causa.
III – Enquanto a mãe se mantiver no estrangeiro, justifica-se que a menor fique confiada aos cuidados do pai
(A.M.)
Decisão Texto Integral: