Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Sumário: | I - Os processos de jurisdição voluntária, como é o da regualção do poder paternal, não estão sujeitos a critérios de legalidade estrita (art.º 1410, do CPC). II - Ficando o interesse dos menores bem defendido, não se justifica alterar o que, no essencial, os progenitores não põem em causa. III – Enquanto a mãe se mantiver no estrangeiro, justifica-se que a menor fique confiada aos cuidados do pai (A.M.) | ||
| Decisão Texto Integral: |