Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078352
Nº Convencional: JTRL00016836
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
REVOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RL199406160078352
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2001/892
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM GER - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1.
CADM40 ART346.
RSTA57 ART53.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART109.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART18.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART28 N1 O.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1978/06/22 IN AD N203 PAG1331.
AC STA DE 1984/04/12 IN AD N284 PAG285.
AC RP DE 1986/06/05 IN BMJ N358 PAG610.
Sumário: - O acto tácito está sujeito ao mesmo regime do acto expresso, sendo, por isso, passível de revogação e modificação. E quando constitutivo de direitos, sendo ilegal, pode ser revogado dentro do maior prazo fixado para a interposição de recurso contencioso, que, no nosso ordenamento jurídico, é de um ano.
- O despacho expresso de indeferimento constitui revogação implícita de qualquer acto tácito de deferimento que se tenha formado sobre uma pretensão, em face do silêncio da junta autónoma de estradas durante 30 dias a contar da formulação respectiva.