Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094212
Nº Convencional: JTRL00016721
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199412150094212
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART759 N1 ART1285.
CPC67 ART193 ART474 ART1037 N1.
Sumário: O indeferimento liminar tem de emergir de vício manifesto, evidente, de forma que, havendo duas ou mais concorrentes jurisprudenciais a respeito da solução a dar ao problema posto na petição inicial, não a deve o juiz indeferir "in limine", ainda que tenha por certa uma de tais correntes.