Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020074 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS PRÉDIO SENHORIO AUTORIZAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199011290021296 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043 ART1044 ART1092 ART1093 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A simples divisória posta num compartimento (enxomel, pano de tijolo, tabique de madeira) não põe em causa a solidez do prédio. II - Nem tão pouco a simples colocação de lavabos sanitários sobre o pavimento (sentina, bidé, lavatório). III - A simples divisão de um compartimento não altera, de forma irrecuperável, a traça interior do edifício. IV - E também a colocação de canos de água e de esgotos. | ||