Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021296
Nº Convencional: JTRL00020074
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
PRÉDIO
SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL199011290021296
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 ART1044 ART1092 ART1093 N1 D.
Sumário: I - A simples divisória posta num compartimento (enxomel, pano de tijolo, tabique de madeira) não põe em causa a solidez do prédio.
II - Nem tão pouco a simples colocação de lavabos sanitários sobre o pavimento (sentina, bidé, lavatório).
III - A simples divisão de um compartimento não altera, de forma irrecuperável, a traça interior do edifício.
IV - E também a colocação de canos de água e de esgotos.