Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018700 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO CONTRATO DE EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199410250083861 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG125. P JORGE IN LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG479. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1157 - ART1184 ART1207. | ||
| Sumário: | Não tendo o legislador tratado em termos gerais o cumprimento defeituoso do contrato de mandato, deve tal lacuna ser integrada com base nas regras do contrato de empreitada. | ||