Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00104932
Nº Convencional: JTRL00030800
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
ADVOGADO
SUBSCRITOR
Nº do Documento: RL2000112700104932
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART32 N2 ART33.
Sumário: Nos casos em que é obrigatória a constituição de advogado, o requerimento de interposição de recurso não necessita de ser assinado por advogado, podendo sê-lo por advogado estagiário, solicitador ou pela própria parte.
Decisão Texto Integral: