Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030800 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO ADVOGADO SUBSCRITOR | ||
| Nº do Documento: | RL2000112700104932 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART32 N2 ART33. | ||
| Sumário: | Nos casos em que é obrigatória a constituição de advogado, o requerimento de interposição de recurso não necessita de ser assinado por advogado, podendo sê-lo por advogado estagiário, solicitador ou pela própria parte. | ||
| Decisão Texto Integral: |