Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006344 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199203110073534 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/91-1 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART44 N2. | ||
| Sumário: | I - O efeito normal do recurso interposto da decisão que decreta a suspensão do despedimento é meramente devolutivo; II - Mediante prestação de caução o efeito suspensivo pode ser requerido (art. 44 n. 2 do CP), conciliando-se os interesses do trabalhador - no sentido de obter a execução imediata da decisão sumariamente proferida, com os da entidade patronal - no sentido de aguardar por uma decisão mais ponderada e segura; III - O pedido de reforço da caução viria, a ser atendido, a romper com o equilíbrio pretendido pelo legislador. | ||