Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073534
Nº Convencional: JTRL00006344
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: CAUÇÃO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RL199203110073534
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3/91-1
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART44 N2.
Sumário: I - O efeito normal do recurso interposto da decisão que decreta a suspensão do despedimento é meramente devolutivo;
II - Mediante prestação de caução o efeito suspensivo pode ser requerido (art. 44 n. 2 do CP), conciliando-se os interesses do trabalhador - no sentido de obter a execução imediata da decisão sumariamente proferida, com os da entidade patronal - no sentido de aguardar por uma decisão mais ponderada e segura;
III - O pedido de reforço da caução viria, a ser atendido, a romper com o equilíbrio pretendido pelo legislador.