Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001401
Nº Convencional: JTRL00019915
Relator: LINO PINTO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RL199803240001401
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1997/06/06 ART1.
CCIV66 ART493 N3 ART798 ART801 N2 ART810 N1.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C ART21 F.
Sumário: É válida a cláusula penal pela qual, em contrato de locação financeira, as partes fixam em 25% do valor dos alugueres que seriam devidos até ao final do contrato na sua duração inicialmente convencionada a indemnização pelos lucros cessantes derivados do incumprimento pelo locatário, a menos que este alegue e prove factos que demonstrem desproporção entre esse montante indemnizatório e o dos danos a ressarcir.