Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019915 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199803240001401 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1997/06/06 ART1. CCIV66 ART493 N3 ART798 ART801 N2 ART810 N1. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C ART21 F. | ||
| Sumário: | É válida a cláusula penal pela qual, em contrato de locação financeira, as partes fixam em 25% do valor dos alugueres que seriam devidos até ao final do contrato na sua duração inicialmente convencionada a indemnização pelos lucros cessantes derivados do incumprimento pelo locatário, a menos que este alegue e prove factos que demonstrem desproporção entre esse montante indemnizatório e o dos danos a ressarcir. | ||