Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045102
Nº Convencional: JTRL00016186
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CAUÇÃO
DEPÓSITO
SUBSTITUIÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199105090045102
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG608
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: SALVADOR DA COSTA IN COD CUSTAS JUDICIAIS PAG144.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART442 ART447.
CCIV66 ART623 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/03 IN BMJ N356 PAG323.
Sumário: Face à menor onerosidade que a garantia por fiança bancária oferece ao devedor e à equivalência entre aquela e o depósito bancário, para efeitos de segurança do credor, é de deferir o pedido de substituição da caução - por depósito já prestado - por garantia por fiança bancária.