Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040655
Nº Convencional: JTRL00011409
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADES
FORMALIDADES
Nº do Documento: RL199302160040655
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART123 ART263 ART288.
CPC67 ART477.
Sumário: O requerimento para julgamento feito pelo assistente e dirigido ao Delegado do Procurador da República, quando o deveria ter sido ao juiz, reporta-se a uma formalidade externa não essencial que não deve ser motivo para justificar decisões que invalidem a pretensão de fundo.