Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011409 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NULIDADES FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199302160040655 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART123 ART263 ART288. CPC67 ART477. | ||
| Sumário: | O requerimento para julgamento feito pelo assistente e dirigido ao Delegado do Procurador da República, quando o deveria ter sido ao juiz, reporta-se a uma formalidade externa não essencial que não deve ser motivo para justificar decisões que invalidem a pretensão de fundo. | ||