Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053431
Nº Convencional: JTRL00002439
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199205050053431
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: É dispensável a revisão de mérito de sentença estrangeira que decretou o divórcio por mútuo consentimento por a decisão não ter sido proferida contra português.