Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010401 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO EMIGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199201210050801 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B ART3. | ||
| Sumário: | I - O direito de o senhorio denunciar o arrendamento para sua habitação é protestativo; é em relação à data em que a acção é instaurada que se determina se ocorre ou não a causa impeditiva criada pelo art. 2, n. 1, al. b) da Lei 55/79, de 15 de Setembro. II - O art. 3 da Lei 55/79 visa a situação de senhorio que já é emigrante quando conferiu o arrendamento; não a daquele que adquiriu essa qualidade posteriormente à celebração do arrendamento. | ||